Lei Ordinária nº 8.670/1993
Dispõe sobre a criação de Escolas Técnicas e Agrotécnicas Federais e dá outras providências.
LEI Nº 8.670, DE 30 DE JUNHO DE 1993
(Vide Lei nº 8986 /1995)
Dispõe sobre a criação de Escolas Técnicas e Agrotécnicas Federais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Escola Técnica Federal de Roraima, entidade de natureza autárquica, vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, sediada na cidade de Boa Vista, Estado de Roraima, nos termos da Lei nº 3.552 , de 16 de fevereiro de 1959, alterada pelo Decreto-Lei nº 796 , de 27 de agosto de 1969.
Parágrafo único. A Escola Técnica Federal de Roraima terá sua finalidade, organização administrativa, didática e patrimonial definidas em estatuto próprio, aprovado nos termos da legislação em vigor.
Art. 2º Ficam criadas as Escolas Agrotécnicas Federais de Ceres - Goiás, Codó - Maranhão, Colorado do Oeste - Rondônia, Guanambi, Santa Inês e Senhor do Bonfim - Bahia, Rio do Sul e Sombrio - Santa Catarina, e São Gabriel da Cachoeira - Amazonas, subordinadas ao Ministério da Educação e do Desporto, como órgãos da administração direta.
Parágrafo único. As Escolas Agrotécnicas Federais de que trata este artigo terão suas finalidades e organização administrativa estabelecidas pelos seus regimentos, nos termos da legislação em vigor.
Art. 3º Ficam, ainda, criadas as seguintes escolas: 1. Escolas Técnicas Industriais: Sobral (CE), Coelho Neto (MA), Parnaíba (PI), Ponta Porã (MS). 2. Escolas Técnicas Federais: Porto Velho (RO), Santarém (PA), Palmas (TO), Rolim de Moura (RO); 3. Escola Agrotécnica: Dourados (MS).
Art. 4º Ficam criados, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, um mil e quarenta e um cargos de Professor de Ensino de primeiro e segundo graus e quatro mil cento e setenta e três cargos técnico-administrativos, bem como cento e noventa e sete cargos de Direção e um mil trezentos e quarenta Funções Gratificadas no Ministério da Educação e do Desporto, nos Centros Federais de Educação Tecnológica - CEFETs e nas Escolas Técnicas Federais - ETFs, para atender às novas Escolas de Ensino Técnico e Agrotécnico existentes e às Unidades de Ensino Descentralizadas - UNEDs, relacionadas nos referidos Anexos, assim distribuídos: a) duzentos e vinte e oito cargos de Professor de Ensino de primeiro e segundo graus, dois mil novecentos e noventa e seis cargos técnico-administrativos, oitenta e oito cargos de Direção e trezentos e trinta Funções Gratificadas, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e do Desporto, para atender às Escolas Agrotécnicas Federais;
b) oitocentos e treze cargos de Professor de Ensino de primeiro e segundo graus, um mil cento e setenta e sete cargos técnico-administrativos, cento e nove cargos de Direção e um mil e dez Funções Gratificadas, nos Quadros Permanentes dos Centros Federais de Educação Tecnológica e das Escolas Técnicas Federais.
Art. 5º As Unidades de Ensino Descentralizadas - UNEDs das Escolas Técnicas Federais e Centros Federais de Educação Tecnológica, relacionadas no Anexo II, e as novas Unidades de Ensino Técnico e Agrotécnico, como previsto nos arts. 1º e 2º, serão implantadas gradativamente, bem como seus respectivos cargos e funções de confiança, dependendo da existência de instalações adequadas e de recursos financeiros necessários ao respectivo funcionamento.
Parágrafo único. Os cargos e Funções de Confiança das Unidades de Ensino Descentralizadas, relacionadas nos Anexos I e II, serão providos somente após a expedição da respectiva portaria de autorização de funcionamento, por parte do Ministério da Educação e do Desporto.
Art. 6º O Poder Executivo adotará as providências necessárias à execução da presente lei, correndo as despesas à conta dos recursos orçamentários destinados ao Ministério da Educação e do Desporto, às Escolas Técnicas Federais e aos Centros Federais de Educação Tecnológica.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de junho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Rubens Leite Vianello
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 01/07/1993
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 1/7/1993, Página 8929 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 1393 Vol. 6 (Publicação Original)
Anexo a lei nº 8670 de 30 de junho de 1993
Anexo I
Quadro de pessoal para a escola técnica federal de Roraima
Quadro I Denominação Docentes Nível superior Nível médio De apoio
Boa vista 60 24 50 29
60 24 50 29
Funções de confiança a serem criadas na ETF de Roraima e nas 33 unidades de ensino descentralizadas - Uned do anexo II
Quadro II
Funções de confiança por unidade de ensino técnico industrial ETF UNED
CD-2 = 01 FG1 = 02 CD 2 = - FG1
CD-3 = 01 FG2 = 05 CD 3 = 01 FG2
CD-4 = 08 FG3 = 05 CD4 = 02 FG3
Total = 10 FG4 = 20 Total = 03 FG4
FG5 = 04 FG5
FG6 = 07 FG6
FG7 = 01 FG7
FG8 = 09 FG8
Total = 53 Total = 29
Subtotal de CD: 01 x 10 = 10 Subtotal DE FG: 01 x 53 = 53 Subtotal de CD: 03 x 33 = 99 Subtotal de FG: 29 x 33 = 957
Total de CD: 109 Total de FG: 1010
Anexo II
Quadro de pessoal para as unidades de ensino descentralizado
Quadro III Denominação Subordinação Docentes Nível superior Nível médio Nível de apoio
01 - Altamira ETF-PA 10 01 08 01
02 - Araxa CEFET-MG 60 24 50 29
03 - Barreiras ETF-BA 60 24 50 29
04 - Cajazeiras ETF-PB 10 01 08 01
05 - Cedro ETF-CE 10 01 08 01
06 - Colatina ETF-ES 10 01 08 01
07 - Cornelio procópio CEFET-PR - 01 08 01
08 - Cubatão ETF-SP - 01 08 01
09 - Eunapolis ETF-RA 60 24 50 29
10 - Floriano ETF-PI 10 01 08 01
11 - Imperatriz CEFET-MA 40 01 08 01
12 - Jatai ETF-GO 35 01 08 01
13 - Juazeiro do norte ETF-CE 60 24 50 29
14 - lagarto ETF-SE 60 24 50 29
15 - Leapoldina CEFET-MG 31 01 08 01
16 - Macae ETF-Campos - 01 08 01
17 - Manaus ETF-AM 25 01 08 01
18 - Maraba ETF-PA 10 01 08 01
19 - Marachal deodoro ETF-AL 10 01 08 01
20 - Medianeira CEFET-PR - 01 08 01
21 - Mossoro ETF-RN 10 01 08 01
22 - Nova Iguaçu ETF-RJ 10 01 08 01
23 - Nilopolis ETFO-AL 10 01 08 01
24 - Palmeira dos índios ETF - 10 01 08 01
25 - Pato branco CEFET-PR - 01 08 01
26 - Pesqueira ETF-PE - 01 08 01
27 - Petrolina ETF-PE 60 01 08 01
28 - Ponta grossa CEFET-PR - 24 50 29
29 - São jose ETF-SC 12 01 08 01
30 - Sapucaia do sul ETF-Peiotas 10 01 08 01
31 - Serra ETF-ES 10 01 08 01
32 - Valença ETF-RA 60 24 50 29
33 - Vitoria da conquista ETF-BA 60 24 50 29
Total 753 217 600 257
Anexo III
Quadro de pessoal para as escolas agrotécnicas federais
(ART.2º)
Quadro IV Denominação Subordinação Docentes Nível Nível Nível
Ceres/GO SENETE 12 08 22 22
Codo/MA SENETE 36 13 60 53
Colorado do oeste/RO SENETE 36 13 60 53
Guanambi/BA SENETE 36 13 60 53
Rio do sul/SC SENETE 12 08 22 22
Santa Ines/BA SENETE 13 60 53
São Gabriel da cachoeira/AM SENETE 12 08 22 22
Senhor do bonfim/BA SENETE 36 13 60 53
Sombrio/SC SENETE 12 08 22 22
Total SENETE 22B 97 388 353
Funções de confiança a serem criadas nas 09 EAF do quadro III e nas EAF de Araguatins/TO e Petrolina/PE
Quadro V Funções de confiança por unidade de ensino agrotécnico
CD-2 = 01 FG-3 = 15
CD-3 = 01 FG-4 = 07
CD-4 = 06 FG-5 = 04
Total = 08 FG-6 = 01
FG-7 = 02
FG-8 = 01
Total = 30
Total de CD: 08x11 = 88 Total de FG: 30x11 = 330
Anexo IV
Quadro de pessoal técnico-administrativo para as unidades de ensino descentralizadas - UNED
Unidades de ensino descentralizados de:
Grupo 1 - Cubatão/SP, Imperatriz/MA, Jatai/GO, Leopodina/MG, Manaus/AM, Medianeira/PR, Petrolina/PE, São jose/SC, (Cargos complementares aos criados pela lei nº 7816 de 12/09/89).
Grupo 2 - Altamira/PA, Cajazeiras/PB, Cedro/CE, Colatina/ES, Cornélio Procópio/PR, Floriano/PI, Macaé/RJ, Marabá/PA, Marechal deodoro/AL, Mossoró/RN, Nilopolis/RJ, Nova Iguaçu/RJ, Palmeira dos índios/AL, Pato branco/PR, Pesqueira/PE, Sapucaia do sul/RS, Serra/ES, (UNED novas: cargos complementares aos criados pela lei nº 8433 de 16/06/92).
Grupo 3-Araxá/MG, Barreiras/BA, Eunápolis/BA, Juazeiro do norte/CE, Lagarto/SE, Ponta grossa/PR, Valença/BA e Vitória da conquista/BA (UNED novas, com exceção da UNED de Araxá, já em funcionamento).
Nível superior Categoria Funcional Grupo 1 Grupo 2 Grupo 3
Administrador - - 1
Analista de sistemas 1 1 2
Assistente social - - 2
Bibliotecario - - 2
Contador - - 1
Medico - - 3
Odontologo - - 2
Pedagogo/ Orioentador educacional - - 2
Pedagogo/ Supervisor Pedagogico - - 2
Psicologo - - 1
Técnico em assuntos educacionais - - 6
Subtotal 1 1 24
Número de UNED 8 17 8
Total 8 17 192
Total Geral 217
Anexo V
Quadro de pessoal técnico-administrativo para as unidades de ensino descentralizadas - UNED
Unidades de ensino descentralizados de:
Grupo 1 - Cubatão/SP, Imperatriz/MA, Jatai/GO, Leopodina/MG, Manaus/AM, Medianeira/PR, Petrolina/PE, São jose/SC, (Cargos complementares aos criados pela lei nº 7816 de 12/09/89).
Grupo 2 - Altamira/PA, Cajazeiras/PB, Cedro/CE, Colatina/ES, Cornélio Procópio/PR, Floriano/PI, Macaé/RJ, Marabá/PA, Marechal deodoro/AL, Mossoró/RN, Nilopolis/RJ, Nova Iguaçu/RJ, Palmeira dos índios/AL, Pato branco/PR, Pesqueira/PE, Sapucaia do sul/RS, Serra/ES, (UNED novas: cargos complementares aos criados pela lei nº 8433 de 16/06/92).
Grupo 3-Araxá/MG, Barreiras/BA, Eunápolis/BA, Juazeiro do norte/CE, Lagarto/SE, Ponta grossa/PR, Valença/BA e Vitória da conquista/BA (UNED novas, com exceção da UNED de Araxá, já em funcionamento). Categoria Funcional Grupo 1 Grupo 2 Grupo 3
Assistente de administração - - 12
Auxiliar de enfermagem - - 2
Auxiliar em assuntos educacionais - - 6
Datilografo - - 8
Desenhista técnico - - 1
Eletricista - - 1
Laboratorista 6 6 6
Mecanico 1 1 1
Motorista - - 2
Programador 1 1 2
Tecnico em audiovisuais - - 2
Tecnico em contabilidade - - 1
Vigilante - - 6
Subtotal 8 8 50
Numero de UNED 8 17 8
Total 64 136 400
Total geral 600
Anexo IV
Quadro de pessoal técnico-administrativo para as unidades de ensino descentralizadas - UNED
Unidades de ensino descentralizados de:
Grupo 1 - Cubatão/SP, Imperatriz/MA, Jatai/GO, Leopodina/MG, Manaus/AM, Medianeira/PR, Petrolina/PE, São jose/SC, (Cargos complementares aos criados pela lei nº 7816 de 12/09/89).
Grupo 2 - Altamira/PA, Cajazeiras/PB, Cedro/CE, Colatina/ES, Cornélio Procópio/PR, Floriano/PI, Macaé/RJ, Marabá/PA, Marechal deodoro/AL, Mossoró/RN, Nilopolis/RJ, Nova Iguaçu/RJ, Palmeira dos índios/AL, Pato branco/PR, Pesqueira/PE, Sapucaia do sul/RS, Serra/ES, (UNED novas: cargos complementares aos criados pela lei nº 8433 de 16/06/92).
Grupo 3-Araxá/MG, Barreiras/BA, Eunápolis/BA, Juazeiro do norte/CE, Lagarto/SE, Ponta grossa/PR, Valença/BA e Vitória da conquista/BA (UNED novas, com exceção da UNED de Araxá, já em funcionamento). Categoria Funcional Grupo 1 Grupo 2 Grupo 3
Auxiliar de artes gráficas - - 2
Auxiliar de eletricista - - 2
Auxiliar de mecânico 1 1 1
Carpinteiro - - 2
Encanador (Bombeiro) - - 1
Marceneiro - - 1
Operador de máquina copiadora - - 2
Padeiro - - 2
Pintor - - 1
Porteiro - - 4
Servente de limpeza - - 10
Telefonista - - 2
Subtotal 1 1 29
Número de UNED 8 17 8
Total 8 17 232
Total geral 257
Anexo VII
Quadro de pessoal técnico-administrativo para as escolas agrotecnicas federais
Escolas agrotécnicas federais (EAF) de:
Grupo 1-Codó/MA, Colorado do oeste/RO, Guanabi/BA, Santa ines/BA, Senhor da Bonfim/BA (escolas novas)
Grupo 2-Ceres/GO, Rio do sul/SC, São Gabriel da cachoeira/AM, Sombrio/SC(escolas novas: cargos complementares aos criados pela Lei nº 8433 de 16/06/92
Grupo 3 - (37 EAF existentes: cargos complementares)
Nível superior Categoria Funcional Grupo 1 Grupo 2 Grupo 3
Administrador 1 1 24
Analista de sistemas 1 1 37
Assistente Juridico 1 1 23
Bibliotecário 1 - 32
Engenheiro agrônomo 1 1 20
Médico 1 1 20
Nutricionista 1 - 31
Odontologo 1 1 24
Pedagogo/Supervisor educacional 1 - 21
Pedagogo/Supervisor 1 - 22
Psicologo 1 1 37
Tecnico em cooperativismo 1 - 31
Veterinário 1 1 32
Subtotal 13 8 354
Numero de EAF 5 4 -
Total 65 32 354
Total geral 451
Anexo VIII
Quadro de pessoal técnico-administrativo para as escolas agrotecnicas federais
Escolas agrotécnicas federais (EAF) de:
Grupo 1-Codó/MA, Colorado do oeste/RO, Guanabi/BA, Santa ines/BA, Senhor da Bonfim/BA (escolas novas)
Grupo 2-Ceres/GO, Rio do sul/SC, São Gabriel da cachoeira/AM, Sombrio/SC(escolas novas: cargos complementares aos criados pela Lei nº 8433 de 16/06/92
Grupo 3 - (37 EAF existentes: cargos complementares)
Nível Medio Categoria Funcional Grupo 1 Grupo 2 Grupo 3
Almoxarife 1 - 18
Assistente em administração 12 1 24
Assistente de aluno 3 - 62
Auxiliar de biblioteca 2 - 64
Auxiliar de enfermagem 2 1 73
Datilografo 7 4 180
Eletricista 1 - -
Encanador (Bombeiro) 1 1 33
Mecânico 1 - 6
Motorista 4 2 13
Programador 2 2 74
Técnico em agropecuária 8 8 70
Técnico em contabilidade 2 1 34
Telefonista 2 2 68
Vigilante 12 - 170
Subtotal 60 22 889
Numero de EAF 5 4 -
Total 300 88 889
Total geral 1277
Anexo IX
Quadro de pessoal técnico-administrativo para as escolas agrotecnicas federais
Escolas agrotécnicas federais (EAF) de:
Grupo 1-Codó/MA, Colorado do oeste/RO, Guanabi/BA, Santa ines/BA, Senhor da Bonfim/BA (escolas novas)
Grupo 2-Ceres/GO, Rio do sul/SC, São Gabriel da cachoeira/AM, Sombrio/SC(escolas novas: cargos complementares aos criados pela Lei nº 8433 de 16/06/92
Grupo 3 - (37 EAF existentes: cargos complementares)
Nível de apoio Categoria Funcional Grupo 1 Grupo 2 Grupo 3
Auxiliar de cozinha 10 3 100
Auxiliar de encadador (Bombeiro) 1 1 37
Auxiliar de eletricista 1 1 37
Auxiliar de limpeza 10 8 400
Auxiliar de Mecanico 1 1 30
Auxiliar rural 12 - -
Carpinteiro 1 - 18
Cozinheiro 3 - 4
Marceneiro 1 1 28
Operador de maquina copiadoras 1 1 22
Operador de maquinas agrícolas 3 1 50
Operador de maquinas de lavenderia 3 - 62
Padeiro 1 - 23
Pedreiro 2 2 18
Servente de obras 2 2 60
Pintor 1 1 26
Subtotal 53 22 915
Numero de EAF 5 4 -
Total 265 88 915
Total geral 1268
Anexo X
Sintese de quantitativo de pessoal
Quadro VI Tipo de escola Docentes Nivel superior Nivel médio Nivel de apoio
ETF 09 novas escolas 37 escolas existentes 60 24 50 29
UNED(33 unidades) 753 217 600 257
Total 1041 692 1927 1554
Sintese do quantitativo das funções de confiança
Quadro VII Tipo de escola CD FG
ETF (01 escola) 10 53
EAF (11 escolas) 88 330
UNED (33 escolas) 99 957
Total 197 1340