Lei Ordinária nº 8.674/1993
Altera o Anexo I do Decreto-Lei nº 2.266, de 12 de março de 1985, e dá outras providências.
LEI Nº 8.674, DE 6 DE JULHO DE 1993
Altera o Anexo I do Decreto-Lei nº 2.266 , de 12 de março de 1985, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I do Decreto-Lei nº 2.266 , de 12 de março de 1985, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo a esta Lei.
Parágrafo único. Fica mantida a categoria funcional de Agente Penitenciário, integrante da Carreira Policial Civil do Distrito Federal, na forma da legislação em vigor. (Revogado pela Lei nº 12.803 /2013)
Art. 2º As vagas resultantes da execução desta lei serão preenchidas de acordo com a necessidade do serviço.
Art. 3º As categorias funcionais de Médico Legista e Datiloscopista Policial da Carreira Policial Civil do Distrito Federal passam a denominar-se, respectivamente, Perito Médico-Legista e Papiloscopista Policial.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações consignadas pela União no orçamento do Distrito Federal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de julho de 1993, 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 07/07/1993
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 7/7/1993, Página 9383 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 1662 Vol. 7 (Publicação Original)