Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 8.674/1993

Altera o Anexo I do Decreto-Lei nº 2.266, de 12 de março de 1985, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8.674, DE 6 DE JULHO DE 1993

Altera o Anexo I do Decreto-Lei nº 2.266 , de 12 de março de 1985, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo I do Decreto-Lei nº 2.266 , de 12 de março de 1985, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo a esta Lei.

Parágrafo único. Fica mantida a categoria funcional de Agente Penitenciário, integrante da Carreira Policial Civil do Distrito Federal, na forma da legislação em vigor. (Revogado pela Lei nº 12.803 /2013)

Art. 2º As vagas resultantes da execução desta lei serão preenchidas de acordo com a necessidade do serviço.

Art. 3º As categorias funcionais de Médico Legista e Datiloscopista Policial da Carreira Policial Civil do Distrito Federal passam a denominar-se, respectivamente, Perito Médico-Legista e Papiloscopista Policial.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações consignadas pela União no orçamento do Distrito Federal.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de julho de 1993, 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Maurício Corrêa

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 07/07/1993

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 7/7/1993, Página 9383 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 1662 Vol. 7 (Publicação Original)