Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 8.695/1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito especial até o limite de Cr$ 424.215.000,00, para os fins que especifica.

LEI Nº 8.695, DE 20 DE AGOSTO DE 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito especial até o limite de Cr$ 424.215.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652 , de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito especial até o limite de CR$ 424.215.000,00 (quatrocentos e vinte e quatro milhões e duzentos e quinze mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Art. 2º Referida programação se destina a atender despesas de complementação de aposentadoria do pessoal do extinto Departamento de Correios e Telégrafos - DCT.

Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II desta lei.

Art. 4º Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na forma do Anexo III desta lei.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de agosto de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Fernando Henrique Cardoso

Alexis Stepanenko

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 23/08/1993

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 23/8/1993, Página 12273 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2068 Vol. 8 (Publicação Original)