Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 8.698/1993

Altera dispositivo da Lei nº 8694, de 12 de agosto de 1993.

LEI Nº 8.698, DE 27 DE AGOSTO DE 1993

Altera dispositivo da Lei nº 8694 , de 12 de agosto de 1993.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O inciso I do art. 37 da Lei nº 8.694 , de 12 de agosto de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 37-I. operações de crédito; ... "

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de agosto de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Alexis Stepanenko

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra de 28/08/1993 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - 28/8/1993, Página 12817 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2074 Vol. 8 (Publicação Original)