Lei Ordinária nº 8.712/1993
Altera dispositivos da Lei nº 8.447, de 21 de julho de 1992, e dá outras providências.
LEI Nº 8.712, DE 28 DE SETEMBRO DE 1993
Altera dispositivos da Lei nº 8.447 , de 21 de julho de 1992, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os arts. 19 e 43 da Lei nº 8.447 , de 21 de julho de 1992, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 19. ...
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às receitas provenientes da alienação de ações, bens e direitos no âmbito do Programa Nacional de Desestatização, as quais serão destinadas exclusivamente à aquisição de Notas do Tesouro Nacional, nos termos do inciso VIII do art. 43 desta lei. "
"Art. 43. - VII ressarcimento à Caixa Econômica Federal pela subscrição de ações de Empresas do Governo Federal em nome do Tesouro Nacional ou pagamento de débitos da União junto àquela instituição financeira;
VIII - programas e projetos nas áreas da ciência e tecnologia, da saúde, da defesa nacional, da segurança pública e do meio ambiente, com recursos oriundos da aquisição de Notas do Tesouro Nacional por alienantes de ações, bens e direitos no âmbito do Programa Nacional de Desestatização, instituído pela Lei nº 8.031 , de 12 de abril de 1990.
§ 1º..
§ 2º Os títulos emitidos para atender ao disposto no inciso IV deste artigo conterão cláusula de inalienabilidade até o seu vencimento e serão vendidas às respectivas empresas beneficiárias do aumento de capital, ressalvados aqueles destinados ao aumento de capital da Caixa Econômica Federal...."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Clóvis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 29/09/1993 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 29/9/1993, Página 14533 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2341 Vol. 9 (Publicação Original)