Lei Ordinária nº 8.721/1993
Dispõe sobre a reestruturação das Procuradorias Regionais da República e dá outras providências.
LEI Nº 8.721, DE 27 DE OUTUBRO DE 1993
Dispõe sobre a reestruturação das Procuradorias Regionais da República e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º São transformados em cargos de Procurador Regional da República vinte e sete cargos de Procurador da República vagos, criados pelo Decreto-Lei nº 2.386 , de 18 de dezembro de 1987, e transformados pela Lei Complementar nº 75 , de 20 de maio de 1993.
Art. 2º São criados, no Quadro Permanente de Pessoal do Ministério Público Federal, os cargos em comissão, as Gratificações pela Representação de Gabinete e os cargos efetivos, a serem providos por concurso público, relacionados no Anexo desta lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público da União.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se disposições em contrário.
Brasília, 27 de outubro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 28/10/1993
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 28/10/1993, Página 16233 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2613 Vol. 10 (Publicação Original)