Lei Ordinária nº 8.734/1993
Acrescenta parágrafo ao art. 3º e revoga o art. 4º da Lei nº 6.994, de 25 de maio de 1982.
LEI Nº 8.734, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1993
Acrescenta parágrafo ao art. 3º e revoga o art. 4º da Lei nº 6.994 , de 25 de maio de 1982.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É acrescentado ao art. 3º da Lei nº 6.994 , de 25 de maio de 1982, o seguinte parágrafo único: "
Parágrafo único. Por despesas diretamente relacionadas com a fiscalização profissional, são compreendidas, também, as de patrimônio e serviços prestados. "
Art. 2º É revogado o art. 4º da Lei nº 6.994 , de 25 de maio de 1992.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,25 de novembrode 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Walter Barelli
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 26/11/1993
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 26/11/1993, Página 17893 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2954 Vol. 11 (Publicação Original)