Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 8.734/1993

Acrescenta parágrafo ao art. 3º e revoga o art. 4º da Lei nº 6.994, de 25 de maio de 1982.

LEI Nº 8.734, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1993

Acrescenta parágrafo ao art. 3º e revoga o art. 4º da Lei nº 6.994 , de 25 de maio de 1982.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É acrescentado ao art. 3º da Lei nº 6.994 , de 25 de maio de 1982, o seguinte parágrafo único: "

Parágrafo único. Por despesas diretamente relacionadas com a fiscalização profissional, são compreendidas, também, as de patrimônio e serviços prestados. "

Art. 2º É revogado o art. 4º da Lei nº 6.994 , de 25 de maio de 1992.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília,25 de novembrode 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Walter Barelli

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 26/11/1993

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 26/11/1993, Página 17893 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2954 Vol. 11 (Publicação Original)