Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 8.737/1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de Cr$ 614.221.728,00, para os fins que especifica.

LEI Nº 8.737, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de Cr$ 614.221.728,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de CR$ 614.221.728,00 (seiscentos e quatorze milhões, duzentos e vinte e um mil e setecentos e vinte e oito cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Operações de Crédito Externas - em moeda, referentes ao contrato de empréstimo, firmado em 17 de dezembro de 1984, entre a República Federativa do Brasil e o Kreditanstalt Für Wiederaufbau - KFW.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Fernando Henrique Cardoso

Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 02/12/1993

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 2/12/1993, Página 18345 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 3325 Vol. 12 (Publicação Original)