Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 8.750/1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e de Seguridade Social crédito adicional no valor de Cr$ 1.528.053.219.782,00 para fins que especifica.

LEI Nº 8.750, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e de Seguridade Social crédito adicional no valor de Cr$ 1.528.053.219.782,00 para fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.652 , de 29 de abril de 1993), em favor de diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de CR$ 1.448.181.760.957,00 (hum trilhão, quatrocentos e quarenta e oito bilhões, cento e oitenta e um milhões, setecentos e sessenta mil e novecentos e cinqüenta e sete cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.652 , de 29 de abril de 1993), em favor de diversas unidades orçamentárias, crédito especial no montante de CR$ 79.871.458.825,00 (setenta e nove bilhões, oitocentos e setenta e um milhões, quatrocentos e cinqüenta e oito mil e oitocentos e vinte e cinco cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo III desta lei.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas as receitas dos Fundos e Entidades Supervisionados constantes, respectivamente, dos Anexos II e IV desta lei.

Art. 4º Os recursos necessários à execução do disposto nos arts. 1º e 2º são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional e das diretamente arrecadadas.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,13 de dezembrode 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Fernando Henrique Cardoso

Alexis Stepanenko

RETIFICAÇÃO

Republicam-se os Anexos I, II, III e IV por terem saído com incorreções, conforme solicitado na Mensagem CN nº 175/93. Os anexos estão publicados no DO de 30.12.1903, págs. 21273/21338.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 14/12/1993

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 14/12/1993, Página 19177 (Publicação Original)

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 31/12/1993, Página 21273 (Retificação)

Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 3362 Vol. 12 (Publicação Original)