Lei Ordinária nº 8.756/1993
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamrnto Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de Cr$ 22.892.235,00, para os fins que especifica.
LEI Nº 8.756, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1993
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamrnto Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de Cr$ 22.892.235,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652 , de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de CR$ 22.892.235,00 (vinte e dois milhões, oitocentos e noventa e dois mil, duzentos e trinta e cinco cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de recursos diversos e de saldos de exercícios anteriores, na forma dos Anexos II e III desta lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 14/12/1993
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 14/12/1993, Página 19255 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 3367 Vol. 12 (Publicação Original)