Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 8.765/1993

Altera o art. 43 da Lei nº 8.447, de 21 de julho de 1992, no exercício financeiro de 1993, que dispõe sobre a receita decorrente da emissão de títulos da dívida pública federal, pelo Tesouro Nacional e dá outras providências.

LEI Nº 8.765, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1993

Altera o art. 43 da Lei nº 8.447 , de 21 de julho de 1992, no exercício financeiro de 1993, que dispõe sobre a receita decorrente da emissão de títulos da dívida pública federal, pelo Tesouro Nacional e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 43 da Lei nº 8.447 , de 21 de julho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 43. - VII garantia de empréstimos concedidos ao Fundo Nacional de Saúde, com recursos originários dos depósitos especiais de que trata o art. 9º da Lei nº 8.019 , de 11 de abril de 1990. "

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Fernando Henrique Cardoso

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 22/12/1993 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 22/12/1993, Página 19949 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 9 Vol. 1 (Publicação Original)