Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 8.768/1993

Autoriza o Poder Executiva a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.977.938.745,00 para os fins que especifica.

LEI Nº 8.768, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1993

Autoriza o Poder Executiva a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.977.938.745,00 para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652 , de 29 de abril de 1993), em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 1.977.938.745,00 (um bilhão, novecentos e setenta e sete milhões, novecentos e trinta e oito mil e setecentos e quarenta e cinco cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do Anexo II desta lei, no montante especificado.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Fernando Henrique Cardoso

Alexis Stepanenko

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 22/12/1993

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 22/12/1993, Página 19950 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 11 Vol. 1 (Publicação Original)