Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 8.770/1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.423.021,00 para fins que especifica.

LEI Nº 8.770, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.423.021,00 para fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652 , de 29 de abril de 1993), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de CR$ 1.423.021,00 (hum milhão, quatrocentos e vinte e três mil e vinte e um cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de excesso de arrecadação, na forma do Anexo II desta lei, no montante especificado.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Fernando Henrique Cardoso

Alexis Stepanenko

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 22/12/1993

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 22/12/1993, Página 19952 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 13 Vol. 1 (Publicação Original)