Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 8.772/1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 534.894.166,00, para fins que especifica.

LEI Nº 8.772, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 534.894.166,00, para fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652 , de 29 de abril de 1993), em favor da Câmara dos Deputados e do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de CR$ 534.894.166,00 (quinhentos e trinta e quatro milhões, oitocentos e noventa e quatro mil, cento e sessenta e seis cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Recursos do Tesouro, na forma do Anexo II desta lei, nos montantes especificados.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Fernando Henrique Cardoso

Alexis Stepanenko

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 22/12/1993

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 22/12/1993, Página 19953 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 14 Vol. 1 (Publicação Original)