Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 8.774/1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União crédito suplementar no valor de Cr$ 9.711.880,00, para os fins que especifica.

LEI Nº 8.774, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União crédito suplementar no valor de Cr$ 9.711.880,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652 , de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Integração Regional - Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, crédito suplementar no valor de CR$ 9.700.000,00 (nove milhões e setecentos mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652 , de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Integração Regional - Companhia de Desenvolvimento de Barcarena, crédito suplementar no valor de CR$ 11.880,00 (onze mil, oitocentos e oitenta cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo II desta lei.

Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão de anulação parcial de dotações indicadas nos Anexos III e IV desta lei, no montante especificado.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Fernando Henrique Cardoso

Alexis Stepanenko

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 22/12/1993

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 22/12/1993, Página 19959 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 16 Vol. 1 (Publicação Original)