Lei Ordinária nº 8.776/1993
Altera dispositivo da Lei nº 8.447, de 21 de julho de 1992.
LEI Nº 8.776, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1993
Altera dispositivo da Lei nº 8.447 , de 21 de julho de 1992.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O caput do art. 43 da Lei nº 8.447 , de 21 de julho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 43. A receita decorrente da emissão de títulos da dívida pública federal, pelo Tesouro Nacional, será destinada, preferencialmente, ao atendimento das seguintes despesas: ... "
Art. 2º O prazo a que se refere o art. 52 da Lei nº 8.447 , de 21 de julho de 1992, fica prorrogado para 25 de novembro de 1993.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 22/12/1993 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 22/12/1993, Página 19962 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 18 Vol. 1 (Publicação Original)