Lei Ordinária nº 8.782/1993
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Cultura e do Meio Ambiente, crédito adicional até o limite de Cr$ 1.276.923.913,00, para fins que especifica.
LEI Nº 8.782, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1993
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Cultura e do Meio Ambiente, crédito adicional até o limite de Cr$ 1.276.923.913,00, para fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652 , de 29 de abril de 1993), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Cultura, crédito suplementar no valor de CR$ 1.024.105.986,00 (um bilhão, vinte e quatro milhões, cento e cinco mil, novecentos e oitenta e seis cruzeiros reais), para atender às programações constantes dos Anexos I e II desta lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652 , de 29 de abril de 1993), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e do Meio Ambiente, crédito especial até o limite de CR$ 252.817.927,00 (duzentos e cinqüenta e dois milhões, oitocentos e dezessete mil, novecentos e vinte e sete cruzeiros reais), para atender às programações constantes dos Anexos III e IV desta lei.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são provenientes do excesso de arrecadação de recursos diversos e de saldos de exercícios anteriores, oriundos do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União em 31 de dezembro de 1992, na forma dos Anexos V a XII desta lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 22/12/1993
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 22/12/1993, Página 20005 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 24 Vol. 1 (Publicação Original)