Lei Ordinária nº 8.813/1993
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Cultura e do Meio Ambiente, crédito adicional até o limite de Cr$ 1.192.026.288,00, para os fins que especifica.
LEI Nº 8.813, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Cultura e do Meio Ambiente, crédito adicional até o limite de Cr$ 1.192.026.288,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652 , de 29 de abril de 1993), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Cultura e do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de CR$ 84.059.288,00 (oitenta e quatro milhões, cinqüenta e nove mil, duzentos e oitenta e oito cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652 , de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito especial até o limite de CR$ 1.107.967.000,00 (um bilhão, cento e sete milhões, novecentos e sessenta e sete mil cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo II desta lei.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas nos Anexos III e IV desta lei, nos montantes especificados.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 1993, 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Alexis Stepanenko
RETIFICAÇÃO
Republicam-se os anexos por terem saído com incorreções, conforme solicitado na Mensagem CN nº 51/94.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 23/12/1993
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 23/12/1993, Página 20163 (Publicação Original)
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 14/3/1994, Página 3529 (Retificação)
Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 52 Vol. 1 (Publicação Original)