Lei Ordinária nº 8.825/1993
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito especial de Cr$ 1.406.916.000,00, para os fins que especifica.
LEI Nº 8.825, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito especial de Cr$ 1.406.916.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652 , de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito especial até o limite de CR$ 1.406.916.000,00 (um bilhão, quatrocentos e seis milhões, novecentos e dezesseis mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de arrecadação gerada por força do artigo 43, da Lei nº 8.672 , de 6.7.1993, na forma do Anexo II desta lei, nos montantes especificados.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 23/12/1993
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 23/12/1993, Página 20204 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 63 Vol. 1 (Publicação Original)