Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 8.831/1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, crédito suplementar de Cr$ 8.868.928.757,00, para os fins que especifica.

LEI Nº 8.831, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, crédito suplementar de Cr$ 8.868.928.757,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos, créditos suplementares no valor de CR$ 8.868.928.757,00 (oito bilhões, oitocentos e sessenta e oito milhões, novecentos e vinte e oito mil e setecentos e cinqüenta e sete cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes da anulação de dotações indicadas no Anexo II, em montantes especificados.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Fernando Henrique Cardoso

Alexis Stepanenko

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 24/12/1993

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 24/12/1993, Página 20334 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 76 Vol. 1 (Publicação Original)