Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 8.834/1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito adicional até o limite de Cr$ 84.092.394.231,00, para os fins que especifica.

LEI Nº 8.834, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito adicional até o limite de Cr$ 84.092.394.231,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.652 , de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de CR$ 82.632.518.493,00 (oitenta e dois bilhões, seiscentos e trinta e dois milhões, quinhentos e dezoito mil e quatrocentos e noventa e três cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.652 , de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito especial até o limite de CR$ 1.459.875.738,00 (um bilhão, quatrocentos e cinqüenta e nove milhões, oitocentos e setenta e cinco mil e setecentos e trinta e oito cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo II desta lei.

Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de outras fontes e de transferências na forma do Anexo III desta lei, nos montantes especificados.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Fernando Henrique Cardoso

Alexis Stepanenko

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 24/12/1993

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 24/12/1993, Página 20381 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 78 Vol. 1 (Publicação Original)