Federal

Lei Ordinária nº 8.843/1994

Revigora a Lei nº 8.199, de 1991.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8.843, DE 10 DE JANEIRO DE 1994

(Revogada pela Lei nº 8989 /1995)

Revigora a Lei nº 8.199 , de 1991.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É revigorada até 31 de dezembro de 1994 a Lei nº 8.199 , de 28 de junho de 1991.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Fernando Henrique Cardoso

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 11/01/1994

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 11/1/1994, Página 385 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 578 Vol. 2 (Publicação Original)