Lei Ordinária nº 8.843/1994
Revigora a Lei nº 8.199, de 1991.
LEI Nº 8.843, DE 10 DE JANEIRO DE 1994
(Revogada pela Lei nº 8989 /1995)
Revigora a Lei nº 8.199 , de 1991.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É revigorada até 31 de dezembro de 1994 a Lei nº 8.199 , de 28 de junho de 1991.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 11/01/1994
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 11/1/1994, Página 385 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 578 Vol. 2 (Publicação Original)