Lei Ordinária nº 8.848/1994
Altera a legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza e dá outras providências.
LEI Nº 8.848, DE 28 DE JANEIRO DE 1994
Altera a legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza e dá outras providências.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 400 , de 1993, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, CHAGAS RODRIGUES, 1º Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal , promulgo a seguinte lei:
Art. 1º No ano-calendário de 1994, o imposto de renda incidente sobre os rendimentos de que tratam os arts. 7º, 8º e 12, da Lei nº 7.713 , de 22 de dezembro de 1988, será calculado de acordo com a seguinte tabela progressiva: Base de Cálculo Parcela a Deduzir
(Em Ufir) da Base de Cálculo Alíquota
(Em Ufir)
Até 1.000 isento
Acima de 1.000 até 1 950 1.000 15,0%
Acima de 1.950 até 18.000 1.415 26,6%
Acima de 18.000 5.395 35,0%
Parágrafo único. O imposto de que trata este artigo será calculado sobre os rendimentos efetivamente recebidos em cada mês.
Art. 2º O imposto de renda progressivo de que trata o art. 16 da Lei nº 8.383 , de 30 de dezembro de 1991, será calculado de acordo com a seguinte tabela, para fins da declaração de ajuste anual a ser apresentada no ano de 1995. Base de Cálculo Parcela a Deduzir
(Em Ufir) da Base de Cálculo Alíquota
(Em Ufir)
Até 12.000 isento
Acima de 12.000 até 23.400 12.000 15,0%
Acima de 23.400 até 216.000 16.980 26,6%
Acima de 216.000 64.740 35,0%
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 28 de janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
SENADOR CHAGAS RODRIGUES
1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra de 29/01/1994
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra - 29/1/1994, Página 1383 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 1122 Vol. 2 (Publicação Original)