Lei Ordinária nº 8.851/1994
Institui o Plano Diretor para o Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Planvasf).
LEI Nº 8.851, DE 31 DE JANEIRO DE 1994
Institui o Plano Diretor para o Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Planvasf).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Plano Regional de Desenvolvimento Econômico e Social para a Região Nordeste conterá o plano específico denominado Plano Diretor para o Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Planvasf), de conformidade com o disposto no inciso IV do
§ 2º, e
§ 3º do art. 43, da Constituição Federal .
Art. 2º O Plano Diretor para o Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Planvasf) terá a mesma periodicidade do Plano Plurianual a que se refere o inciso I do art. 165 da Constituição Federal , juntamente com o qual será votado.
Art. 3º A execução, coordenação, acompanhamento e avaliação do Planvasf caberão aos órgãos competentes do Poder Executivo.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias de sua publicação.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 01/02/1994
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 1/2/1994, Página 1505 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 1285 Vol. 3 (Publicação Original)