Texto vigenteFederal
Lei Ordinária nº 8.877/1994
Cria cargos do Grupo Processamento de Dados no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e dá outras providências.
LEI Nº 8.877, DE 11 DE MAIO DE 1994
Cria cargos do Grupo Processamento de Dados no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e dá outras providências.
Retificação
Na pág. 7021, 1ª coluna, no art.1º, onde se lê: "...código TRT 2ª DAS-100, e de provimento ..." Leia-se: "...código TRT 2ª DAS-100, e os cargos de provimento ..."
Republicam-se os Anexos I e II por terem saído com incorreções.