Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 8.892/1994

Dispõe sobre a assunção, pela União, de crédito do Banco do Brasil S.A. junto à EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.

LEI Nº 8.892, DE 21 DE JUNHO DE 1994

Dispõe sobre a assunção, pela União, de crédito do Banco do Brasil S.A. junto à EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 505 , de 1994, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal , promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica a União autorizada a assumir dívida da Embraer - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. junto ao Banco do Brasil S.A, no valor de US$ 172,000,000.00 (cento e setenta e dois milhões de dólares norte-americanos), decorrente de operação de empréstimo externo.

Art. 2º O crédito, originário da assunção da dívida prevista no art. 1º, será utilizado para aumento de capital da Embraer, com a emissão de novas ações ordinárias a serem subscritas pela União.

Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 478 , de 22 de abril de 1994.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 21 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

Senador HUMBERTO LUCENA

Presidente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 22/06/1994

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 22/6/1994, Página 9090 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2475 Vol. 7 (Publicação Original)