Lei Ordinária nº 8.892/1994
Dispõe sobre a assunção, pela União, de crédito do Banco do Brasil S.A. junto à EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.
LEI Nº 8.892, DE 21 DE JUNHO DE 1994
Dispõe sobre a assunção, pela União, de crédito do Banco do Brasil S.A. junto à EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 505 , de 1994, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal , promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a União autorizada a assumir dívida da Embraer - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. junto ao Banco do Brasil S.A, no valor de US$ 172,000,000.00 (cento e setenta e dois milhões de dólares norte-americanos), decorrente de operação de empréstimo externo.
Art. 2º O crédito, originário da assunção da dívida prevista no art. 1º, será utilizado para aumento de capital da Embraer, com a emissão de novas ações ordinárias a serem subscritas pela União.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 478 , de 22 de abril de 1994.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 21 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Senador HUMBERTO LUCENA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 22/06/1994
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 22/6/1994, Página 9090 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2475 Vol. 7 (Publicação Original)