Lei Ordinária nº 8.893/1994
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito extraordinário, para os fins que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 8.893, DE 21 DE JUNHO DE 1994
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito extraordinário, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 512 , de 1994, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal , promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652 , de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Integração Regional - Superintendência do Nordeste (Sudene), crédito extraordinário até o limite de CR$ 9.388.099.000,00 (nove bilhões, trezentos e oitenta e oito milhões e noventa e nove mil cruzeiros reais), em parcela única, para atender à programação constante do Anexo I, de acordo com a proporção indicada no Anexo III desta lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta de Reserva de Contingência, conforme Anexo II desta lei.
Art. 3º Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, na forma do Anexo IV.
Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 486 , de 29 de abril de 1994.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 21 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente