Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 8.917/1994

Concede o título de "Patrono da Ecologia do Brasil" ao cientista e pesquisador Augusto Ruschi.

LEI Nº 8.917, DE 13 DE JULHO DE 1994

Concede o título de "Patrono da Ecologia do Brasil" ao cientista e pesquisador Augusto Ruschi.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É concedido ao cientista, naturista e pesquisador Augusto Ruschi o título de "Patrono da Ecologia do Brasil".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Henrique Brandão Cavalcanti

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 14/07/1994

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 14/7/1994, Página 10625 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2809 Vol. 8 (Publicação Original)