Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 8.927/1994

Dá a denominação de "Rodovia Vital Brasil" ao trecho da rodovia BR-267 que interliga as cidades mineiras de Juiz de Fora e Poços de Caldas.

LEI Nº 8.927, DE 9 DE AGOSTO DE 1994

Dá a denominação de "Rodovia Vital Brasil" ao trecho da rodovia BR-267 que interliga as cidades mineiras de Juiz de Fora e Poços de Caldas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado "Rodovia Vital Brasil" o trecho da rodovia BR-267 que interliga as cidades mineiras de Juiz de Fora e Poços de Caldas.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Rubens Bayma Denys

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 10/08/1994

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 10/8/1994, Página 12037 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 3188 Vol. 9 (Publicação Original)