Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 8.937/1994

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de R$ 4.000.000,00, para os fins que especifica.

LEI Nº 8.937, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1994

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de R$ 4.000.000,00, para os fins que especifica.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 677 , de 1994, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal , promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I, desta lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da reserva de contingência, conforme o Anexo II desta lei.

Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 634 , de 27 de setembro de 1994.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 25 de novembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

SENADOR HUMBERTO LUCENA

Presidente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 26/11/1994

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 26/11/1994, Página 17941 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 4412 Vol. 12 (Publicação Original)