Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 8.938/1994

Altera o art. 60 da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária anual de 1994 e dá outras providências.

LEI Nº 8.938, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1994

Altera o art. 60 da Lei nº 8.694 , de 12 de agosto de 1993, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária anual de 1994 e dá outras providências.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 682 , de 1994, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal , promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O art. 60 da Lei nº 8.694 , de 12 de agosto de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 60. Os projetos de lei de créditos adicionais terão como prazo limite para encaminhamento ao Congresso Nacional a data de 30 de novembro de 1994. "

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 25 de novembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

SENADOR HUMBERTO LUCENA

Presidente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 26/11/1994 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 26/11/1994, Página 17942 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 4413 Vol. 12 (Publicação Original)