Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 8.954/1994

Cria as Superintendências Estaduais do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS nos Estados do Amapá e Roraima, e dá outras providências.

LEI Nº 8.954, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1994

Cria as Superintendências Estaduais do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS nos Estados do Amapá e Roraima, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criadas as Superintendências Estaduais do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS nos Estados do Amapá e Roraima, com sede nas capitais dos referidos Estados.

Art. 2º Para o disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado, no prazo de sessenta dias, a remanejar, inclusive mediante alteração de denominação, cargos e funções de confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG, constantes do Anexo III da Lei nº 8.422 , de 13 de maio de 1992, sem aumento de despesa.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

INOCÊNCIO OLIVEIRA

Sérgio Cutolo dos Santos

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 14/12/1994

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 14/12/1994, Página 19393 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 4812 Vol. 12 (Publicação Original)