Lei Ordinária nº 8.959/1994
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal, crédito especial no valor de R$ 1.100.000,00, para os fins que especifica.
LEI Nº 8.959, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1994
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal, crédito especial no valor de R$ 1.100.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.933 , de 9 de novembro de 1994), em favor do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal, crédito especial no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta de anulação parcial de dotações constantes do Anexo II desta lei.
Art. 3º Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, constante do Anexo III desta lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Beni Veras
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra de 24/12/1994
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra - 24/12/1994, Página 20457 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 4833 Vol. 12 (Publicação Original)