Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 8.962/1994

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor de R$ 1.231.042.317,00, para os fins que especifica.

LEI Nº 8.962, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1994

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor de R$ 1.231.042.317,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 8.933 , de 9 de novembro de 1994, e nos termos da Medida Provisória nº 730 , de 25 de novembro de 1994, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor de R$ 1.231.042.317,00 (hum bilhão, duzentos e trinta e um milhões, quarenta e dois mil, trezentos e dezessete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial de dotações e da incorporação de recursos adicionais viabilizados pelas empresas, conforme indicado nos Anexos II e III desta lei, respectivamente.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Beni Veras

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 27/12/1994

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 27/12/1994, Página 20581 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 4835 Vol. 12 (Publicação Original)