Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 8.967/1994

Altera a redação do parágrafo único do art. 23 da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências.

LEI Nº 8.967, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994

Altera a redação do parágrafo único do art. 23 da Lei nº 7.498 , de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O parágrafo único do art. 23 da Lei nº 7.498 , de 25 de junho de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 23. ...

Parágrafo único. É assegurado aos atendentes de enfermagem, admitidos antes da vigência desta lei, o exercício das atividades elementares da enfermagem, observado o disposto em seu artigo 15."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Marcelo Pimentel

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 29/12/1994 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 29/12/1994, Página 20829 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 4840 Vol. 12 (Publicação Original)