Lei Ordinária nº 8.973/1995
Institui o Dia do Petroquímico.
LEI Nº 8.973, DE 4 DE JANEIRO DE 1995
Institui o Dia do Petroquímico.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Petroquímico, a ser anualmente comemorado, em todo o território nacional, a 28 de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de janeiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 05/01/1995
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 5/1/1995, Página 273 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5 Vol. 1 (Publicação Original)