Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 8.976/1995

Denomina "Luís Fausto de Medeiros" o Porto-Ilha de Areia Branca, situado no município do mesmo nome, Estado do Rio Grande do Norte.

LEI Nº 8.976, DE 6 DE JANEIRO DE 1995

Denomina "Luís Fausto de Medeiros" o Porto-Ilha de Areia Branca, situado no município do mesmo nome, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Porto-Ilha "Luís Fausto de Medeiros" o atual Porto-Ilha de Areia Branca, situado no município do mesmo nome, no Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de janeiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Odacir Klein

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 09/01/1995

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 9/1/1995, Página 417 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 17 Vol. 1 (Publicação Original)