Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 8.979/1995

Altera a redação do art. 1º da Lei nº 6.463, de 9 de novembro de 1977.

LEI Nº 8.979, DE 13 DE JANEIRO DE 1995

Altera a redação do art. 1º da Lei nº 6.463 , de 9 de novembro de 1977.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saberque o CongressoNacional decreta e eu sancionoa seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 6.463 , de 9 de novembro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Nas vendas a prestação de artigos de qualquer natureza e na respectiva publicidade escrita e falada será obrigatória a declaração do preço de venda à vista da mercadoria, o número e o valor das prestações, a taxa de juros mensal e demais encargos financeiros a serem pagos pelo comprador, incidentes sobre as vendas a prestação.

..."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília,13de janeirode 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 16/01/1995

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 16/1/1995, Página 729 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 35 Vol. 1 (Publicação Original)