Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 8.986/1995

Denomina "Antônio José Teixeira" a Escola Agrotécnica Federal de Guanambi, no Estado da Bahia.

LEI Nº 8.986, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1995

Denomina "Antônio José Teixeira" a Escola Agrotécnica Federal de Guanambi, no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Escola Agrotécnica Federal Antônio José Teixeira a unidade criada no Município de Guanambi, no Estado da Bahia, pela Lei nº 8.670 , de 30 de junho de 1993.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de fevereiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 08/02/1995

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 8/2/1995, Página 1645 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 555 Vol. 2 (Publicação Original)