Lei Ordinária nº 8.994/1995
Altera dispositivos da Lei nº 8.620, de 5 de janeiro de 1993.
LEI Nº 8.994, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995
Altera dispositivos da Lei nº 8.620 , de 5 de janeiro de 1993.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 874 , de 1995, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal , promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS autorizado a prorrogar em até seis meses as contratações celebradas com base no art. 17,
§ 1º, da Lei nº 8.620 , de 5 de janeiro de 1993, a fim de dar seguimento ao disposto nos arts. 69 e 71 da Lei nº 8.212 , de 24 de julho de 1991.
Parágrafo único. Na implementação do disposto neste artigo será observado o contido nos
§ 3º e 4º do art. 17 da Lei nº 8.620 , de 1993.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 811 , de 30 de dezembro de 1994.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 24 de fevereiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra de 25/02/1995
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra - 25/2/1995, Página 2655 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 578 Vol. 2 (Publicação Original)