Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 9.001/1995

Dispõe sobre alteração do Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980.

LEI Nº 9.001, DE 16 DE MARÇO DE 1995

Dispõe sobre alteração do Decreto-Lei nº 1.804 , de 3 de setembro de 1980.

Faço saber que o Presidente da Reopública adotou a Medida Provisória nº 903 , de 1995, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal , promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o

§ 3º do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.804 , de 3 de setembro de 1980, com a Redação dada pelo art. 93 da Lei nº 8.383 , de 30 de dezembro de 1991.

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 843 , de 19 de janeiro de 1995.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 16 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

SENADOR JOSÉ SARNEY

Presidente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 17/03/1995

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 17/3/1995, Página 3593 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 834 Vol. 3 (Publicação Original)