Lei Ordinária nº 9.002/1995
Altera o art. 60 da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária anual de 1994.
LEI Nº 9.002, DE 16 DE MARÇO DE 1995
Altera o art. 60 da Lei nº 8.694 , de 12 de agosto de 1993, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária anual de 1994.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 910 , de 1995, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal , promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 60 da Lei nº 8.694 , de 12 de agosto de 1993, alterado pela Lei nº 8.938 , de 25 de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 60. Os projetos de lei de créditos adicionais terão como prazo limite para encaminhamento ao Congresso Nacional a data de 12 de dezembro de 1994. "
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 850 , de 20 de janeiro de 1995.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 16 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 17/03/1995 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 17/3/1995, Página 3593 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 835 Vol. 3 (Publicação Original)