Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 9.040/1995

Acrescenta alínea ao inciso II do art. 275 do Código de Processo Civil.

LEI Nº 9.040, DE 9 DE MAIO DE 1995

Acrescenta alínea ao inciso II do art. 275 do Código de Processo Civil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O inciso II do art. 275 do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei nº 5.869 , de 11 de janeiro de 1973, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea n:

"Art. 275. ...

I - ....

II - ....

... n) que versem sobre a revogação de doação, fundada na ingratidão do donatário."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Nelson Jobim

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 10/05/1995

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 10/5/1995, Página 6641 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1808 Vol. 5 (Publicação Original)