Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 9.044/1995

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar o imóvel que menciona.

LEI Nº 9.044, DE 17 DE MAIO DE 1995

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar o imóvel que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a proceder à doação, segundo o disposto na Lei nº 6.431 , de 11 de julho de 1977, à Prefeitura Municipal de Iaçu, da área de 243,8610ha (duzentos e quarenta e três hectares, oitenta e seis ares e dez centiares), situada em parte dos Imóveis Sítio Novo e Roncador, Gleba Subsetor 01001, limitando-se ao Norte com o Rio Paraguassu e perímetro urbano de Iaçu, ao Sul com os lotes 76, 93, 84, 52, 51 e 27; ao Leste com o perímetro urbano de Iaçu, lote 75 e Fazenda Santa Mônica; e a Oeste com os lotes 27 e 01, com 8.573,20m (oito mil, quinhentos e setenta e três metros e vinte centímetros) de perímetro, no Município de Iaçu, Estado da Bahia.

Art. 2º Destina-se a área a expansão urbana do município.

Art. 3º A doação amparada nesta lei será efetivada mediante termo lavrado em livro próprio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Eduardo de Andrade Vieira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 18/05/1995

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 18/5/1995, Página 7069 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1810 Vol. 5 (Publicação Original)