Lei Ordinária nº 9.050/1995
Converte em Memorial da Medicina Brasileira o Memorial da Medicina, instalado no prédio da antinga Faculdade de Medicina do Terreiro de Jesus, na cidade de Salvador, Bahia.
LEI Nº 9.050, DE 18 DE MAIO DE 1995
Converte em Memorial da Medicina Brasileira o Memorial da Medicina, instalado no prédio da antinga Faculdade de Medicina do Terreiro de Jesus, na cidade de Salvador, Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É convertido em Memorial da Medicina Brasileira o Memorial da Medicina, instalado no prédio da antiga Faculdade de Medicina do Terreiro de Jesus, na cidade de Salvador, Bahia, subordinado à Universidade Federal da Bahia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de maio, de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 19/05/1995
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 19/5/1995, Página 7126 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1815 Vol. 5 (Publicação Original)