Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 9.052/1995

Autoriza a reversão ao Estado de Goiás do Terreno que menciona.

LEI Nº 9.052, DE 25 DE MAIO DE 1995

Autoriza a reversão ao Estado de Goiás do Terreno que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Estado de Goiás de um terreno com a área de 2.305.345,33 m2 (dois milhões, trezentos e cinco mil e trezentos e quarenta e cinco metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados), desmembrado da Fazenda Areias, situado no Município de Aragarças, naquele Estado, doado à União Federal através da Lei Estadual nº 7.931 , de 6 de junho de 1975, e conforme contrato de doação de 21 de fevereiro de 1978, lavrado às fls. 110v/113 do Livro de Contratos nº 1, da Delegacia do Patrimônio da União no Estado de Goiás, objeto da matrícula nº 1835, à fl. 42, do Livro nº 2F, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Aragarças GO, em 9 de março de 1978.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 26/05/1995

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 26/5/1995, Página 7481 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1817 Vol. 5 (Publicação Original)