Lei Ordinária nº 9.054/1995
Altera a redação dos arts 9º e 14 da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
LEI Nº 9.054, DE 29 DE MAIO DE 1995
(Revogada pela Lei nº 12086 /2009)
Altera a redação dos arts 9º e 14 da Lei nº 6.450 , de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os arts. 9º e 14 da Lei nº 6.450 , de 14 de outubro de 1977, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º O Comando-Geral da Corporação compreende:
...................
VII - (Vetado) ....
Art. 14. O Estado-Maior compreende:
...................
III - ....... d) 4ª
Seção (PM/4) - assuntos relativos à logística e estatística;
................... f) 6ª
Seção (PM/6) - assuntos relativos a planejamento administrativo e orçamentário."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 30/05/1995
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 30/5/1995, Página 7661 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1819 Vol. 5 (Publicação Original)