Federal

Lei Ordinária nº 9.054/1995

Altera a redação dos arts 9º e 14 da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.054, DE 29 DE MAIO DE 1995

(Revogada pela Lei nº 12086 /2009)

Altera a redação dos arts 9º e 14 da Lei nº 6.450 , de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Os arts. 9º e 14 da Lei nº 6.450 , de 14 de outubro de 1977, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º O Comando-Geral da Corporação compreende:

...................

VII - (Vetado) ....

Art. 14. O Estado-Maior compreende:

...................

III - ....... d) 4ª

Seção (PM/4) - assuntos relativos à logística e estatística;

................... f) 6ª

Seção (PM/6) - assuntos relativos a planejamento administrativo e orçamentário."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 30/05/1995

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 30/5/1995, Página 7661 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1819 Vol. 5 (Publicação Original)