Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 9.062/1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$ 69.110.107,00, para os fins que especifica.

LEI Nº 9.062, DE 14 DE JUNHO DE 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$ 69.110.107,00, para os fins que especifica.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 997 , de 1995, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal , promulgo a seguinte

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$ 69.110.107,00 (sessenta e nove milhões, cento e dez mil e cento e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da Reserva de Contingência, conforme o anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 13 de junho de 1995

174º da Independência e 107º da República

SENADOR JOSÉ SARNEY

Presidente do Congresso Nacional

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 16/06/1995

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 16/6/1995, Página 8709 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2216 Vol. 6 (Publicação Original)