Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 9.107/1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Ooçamentos da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 103.212.383,00, para os fins que especifica.

LEI Nº 9.107, DE 10 DE OUTUBRO DE 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Ooçamentos da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 103.212.383,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.980 , de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 103.212.383,00 (cento e três milhões, duzentos e doze mil e trezentos e oitenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes de Saldos de Exercícios Anteriores, na forma do Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Serra

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 11/10/1995

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 11/10/1995, Página 16026 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 4227 Vol. 10 (Publicação Original)