Lei Ordinária nº 9.115/1995
Acrescenta dispositivo ao inciso I do art. 6º da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1995.
LEI Nº 9.115, DE 23 DE OUTUBRO DE 1995
Acrescenta dispositivo ao inciso I do art. 6º da Lei nº 8.980 , de 19 de janeiro de 1995, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1995.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do art. 6º da Lei nº 8.980 , de 19 de janeiro de 1995, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea: "c) da Reserva de Contingência."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
José Serra
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 24/10/1995
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 24/10/1995, Página 16773 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 4238 Vol. 10 (Publicação Original)